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Dica- Econet
IPI
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Seção de Venda a varejo
Nos estabelecimentos industriais
ou equiparados a industrial, que possuírem seção de venda a varejo isolada
das demais, com perfeita distinção e controle dos produtos saídos de cada
uma delas, será permitida, para o movimento diário da seção de varejo, uma
única nota fiscal com destaque do imposto, no fim do dia, para os produtos
vendidos, nos termos do
artigo 408 do
RIPI. Esta indicação é
válida também nos casos de estabelecimento comercial varejista que importe
mercadorias para revenda, ainda que destinadas a consumidor final.
A nota fiscal emitida para
destaque do IPI deve conter a indicação dos documentos fiscais (cupons
fiscais ou notas fiscais de venda a consumidor) a que se refere, os produtos
vendidos, com o respectivo código NCM, e as alíquotas do imposto para cada
classificação fiscal.
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