ICMS MG: Obrigação Acessória: - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - Simples Nacional;
Obrigação Principal:- IRRF;- IOF-CRÉDITO;
ICMS MG: Obrigação Principal: - ICMS - Bebidas e Fumo; - ICMS - Café Cru em Grão; - ICMS - Comunicação; - ICMS - Estabelecimentos atacadistas de lubrificantes ou de combustíveis; - ICMS - Substâncias Minerais e Fósseis; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético;
Municipal Belo Horizonte: Obrigação Principal: - ISS - Contribuintes em Geral; - ISS - FONTE; - ISS - Sociedades de Profissionais Liberais;
Quinta-Feira
29/06/2017
Quinta-Feira
06/07/2017
Nenhuma obrigação nesta data.
Obrigação Principal:- SALÁRIOS;
ICMS MG: Obrigação Principal: - ICMS - Energia Elétrica; - ICMS - Indústria de Bebidas; - ICMS - Indústria do Fumo;
Sexta-Feira
30/06/2017
Sexta-Feira
07/07/2017
Obrigação Principal:- CSLL-MENSAL;- CSLL-TRIMESTRAL (3ª Quota);- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL IRPF 2017 (3ª Quota);- FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL;- FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (3ª Quota);- INSS-Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR-RENDA VARIÁVEL;- IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS;- IRPF-CARNÊ-LEÃO;- IRPJ-MENSAL;- IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL;- IRPJ-TRIMESTRAL (3ª Quota);- IRRF;- PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009 (Reabertura);- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013, ART. 39;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013, ART. 40;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.996/2014, ART. 2°;- PARCELAMENTO-LEI N° 13.043/2014, ART. 42;- PARCELAMENTO-PAES;- PARCELAMENTO-PAEX;- PARCELAMENTO-PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT);- PARCELAMENTO-REFIS;- PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;- REDOM-Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto;- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI);- DEREX-DECLARAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES;- DIF-CIGARROS;- E-FINANCEIRA;- IED-INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO;- IPI - PREVISÃO DE CONSUMO DE SELOS CONTROLE;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE PRESENÇA COMERCIAL NO EXTERIOR (RPC);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS MG: Obrigação Principal: - ICMS-ST - Fabricação de águas envasadas; - ICMS - Energia Elétrica; - ICMS-ST - Carnes e Derivados; - ICMS-ST - Fabricação de Colchões; - ICMS-ST - Laticínios; - ICMS-ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos; - Taxa TFRM;
Municipal Belo Horizonte: Obrigação Acessória: - ISS - Entrega da Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária (DOCRED);
Obrigação Principal:- FGTS-Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;- SIMPLES DOMÉSTICO;Obrigação Acessória:- CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;- GFIP-Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
Sábado
01/07/2017
Sábado
08/07/2017
Nenhuma obrigação nesta data.
ICMS MG: Obrigação Acessória: - DAPI 1 - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Combustíveis e Lubrificantes; - DAPI 1 - Telefonia;
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 001/2016, que altera o Protocolo ICMS 014/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
20/06/2017 Terça-Feira
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 776/2017
Estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal, que especifica.
21/06/2017 Quarta-Feira
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
22/06/2017 Quinta-Feira
ANISTIA E PARCELAMENTO - JUROS, MULTAS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - AL
Altera o Convênio ICMS 058/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS - ICM E ICMS - PROGRAMA - CE / ES
Altera o Convênio ICMS 011/2017, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS - ICMS - PROGRAMA - PI
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 120/1989, que dispõe sobre entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados
FISCALIZAÇÃO - ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS - REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 056/2007, que dispõe sobre procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 73, de 18 de outubro de 2010.
Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim moído, açúcar, água, sal e conservante, no formato de pequenos retângulos, acondicionados em embalagens de plástico de 200g, 300g, 400g, 504g e 2,1kg, vulgarmente denominado paçoca caseira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 17.04 e Nota 2 do Capítulo 20), RGI-6 (texto da subposição 1704.90) e RGC 1 (texto do item 1704.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008,
23/06/2017 Sexta-Feira
ALIMENTOS E PAPELARIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DATA DE APLICAÇÃO - SE
Informa a data de aplicação, no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 035/2012 e 039/2012, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria, respectivamente.
CIRCULAÇÃO DE CAFÉ - MEDIDAS DE CONTROLE - ADESÃO - PR
Estabelecido para o mês de junho de 2017, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente.
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF PERANTE A PGFN
Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
DOCUMENTOS PARA SAQUE DE COTAS PIS/PASEP POR MOTIVO DE DOENÇA
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.
ACORDO ENTRE BRASIL E MAURITÂNIA SOBRE OS DEPENDENTES DOS DIPLOMATAS
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.
COMPLEMENTADOS DISPOSITIVOS PARA UTILIZAÇÃO DO HOMOLOGNET EM MANAUS/AM
Complementados os dispositivos da Portaria nº 69/2015, que tornou obrigatória, a partir de 02 de janeiro de 2016, a utilização do Sistema Homolognet, na cidade de Manaus, na Assistência à Homologação de Rescisões de Contratos de Trabalho.
Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
20/06/2017 Terça-Feira
ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - NCM 9608.10.00
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto canetas esferográficas, classificado no subitem 9608.10.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa VITO INDUSTRIES.
21/06/2017 Quarta-Feira
MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - IMPORTAÇÃO DE COGUMELOS COMESTÍVEIS
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de propágulos de cogumelos Categoria 5, classe 10 das espécies comestíveis Agaricus spp., Boletus edulis, Lentinulaedodes, Pleurotus spp. e Tuber spp. de qualquer origem, destinados à multiplicação.
23/06/2017 Sexta-Feira
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - IMPORTAÇÃO DE FRUTOS DE GRANADILHA
Torna obrigatória a estabelecimento bancário ou a instituição financeira a utilização, em suas agências com caixas ou terminais eletrônicos de autoatendimento, de película fumê ou de adesivo perfurado em portas e paredes de vidro voltadas para via pública, estacionamento ou outro local.
Altera o RICMS/MG, quanto à transferência de crédito acumulado em razão de exportação, diferimento ou redução de base de cálculo, inclusive para Contribuinte em Fase de Instalação ou Expansão no Estado.
Altera a Lei nº 14.128/2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos.
Altera a Portaria SUTRI nº 643/2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
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