Dica- Econet
FEDERAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
Prazo de Entrega
O
artigo 3° da
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 determina que a transmissão da ECF,
para as empresas em situação normal, é até o último dia útil do mês de julho
do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, as informações
econômicas e fiscais referentes ao ano-calendário de 2016 devem ser
entregues até o dia 31.07.2017, sendo este prazo encerrado às 23h59min59s.
O mesmo prazo é previsto para as empresas
enquadradas nas situações especiais de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação, ocorridas nos meses de janeiro a abril do
ano-calendário de 2017.
O prazo de entrega das situações especiais
ocorridas a partir do mês de maio é até o último dia útil do 3° mês
subsequente ao do evento.
A versão atual da ECF é a 3.0.3.
Para mais informações sobre a ECF, acesse a área
especial em
Obrigações Acessórias
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