Dica- Econet
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS EXTINTAS ATÉ 31.12.2015
Impossibilidade de Comparecimento Pessoal
A
Circular CAIXA n° 777, de 27 de julho de 2017, estabelece normas para
movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de
dezembro de 2015 dos titulares de conta que comprovem a impossibilidade de
comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS.
São situações de comprovada
impossibilidade de comparecimento pessoal:
a) motivo de grave moléstia que
impeça o comparecimento do titular;
b) nos casos de cumprimento de
pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.
A impossibilidade de
comparecimento do trabalhador poderá ser comprovada por meio da apresentação
de:
a) atestado médico, nos casos de
grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular
da conta vinculada;
b) certidão, em nome do titular da
conta vinculada, obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução
Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela
autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de
pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.
|