A pessoa física ou jurídica
proprietária de imóvel rural deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2017, que
será composta pelos seguintes documentos, conforme expresso no artigo
3° da IN RFB n°
1.715/2017:
a) DIAC - Documento de Informação
e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
para cadastrar o imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, e
para informar a alteração nas informações cadastrais do imóvel rural,
constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e a que não foi comunicada
à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) DIAT - Documento de Informação
e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - para prestar
informações necessárias ao cálculo e apuração do valor do ITR do imóvel
rural declarado.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- FGTS-Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;- SALÁRIOS;- SIMPLES DOMÉSTICO;Obrigação Acessória:- CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;- GFIP-Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária); - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Arquivo Magnético; - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis;
Quinta-Feira
31/08/2017
Quinta-Feira
07/09/2017
Obrigação Principal:- CSLL-MENSAL;- CSLL-TRIMESTRAL (2ª Quota);- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL IRPF 2017(5ª Quota);- FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL;- FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (2ª Quota);- INSS-Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS;- IRPF-CARNÊ-LEÃO;- IRPF-OPERAÇÕES EM BOLSA;- IRPJ-MENSAL;- IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL;- IRPJ-TRIMESTRAL (2ª Quota);- IRRF-FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS;- PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMEI;- PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO-LEI Nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO-LEI Nº 11.941/2009 (Reabertura);- PARCELAMENTO-LEI Nº 12.865/2013, ART. 39;- PARCELAMENTO-LEI Nº 12.865/2013, ART. 40;- PARCELAMENTO-LEI Nº 12.996/2014, ART. 2º;- PARCELAMENTO-LEI Nº 13.043/2014, ART. 42;- PARCELAMENTO-PAES;- PARCELAMENTO-PAEX;- PARCELAMENTO-PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT);- PARCELAMENTO-REFIS;- PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;- REDOM-Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto;- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI);- DECRED;- DIF-CIGARROS;- DIF-PAPEL IMUNE;- E-FINANCEIRA;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS RJ: Obrigação Acessória: - Recadastramento de Incentivos Fiscais;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Acessória: - ISS RJ - DIEF;
Nenhuma obrigação nesta data.
Sexta-Feira
01/09/2017
Sexta-Feira
08/09/2017
Obrigação Principal:- INSS-GPS-Fixação no Quadro de Horário;
Obrigação Principal:- IPI-CIGARROS;Obrigação Acessória:- INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- INSS-GPS-Envio ao Sindicato;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais; Obrigação Acessória: - ISS RJ - Entrega da Declaração de ausência do movimento econômico.;
Dispõe sobre o alcance do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º da Medida Provisória nº 783/2017, a qual institui o PERT, e nos artigos 106 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, acerca da retificação e cancelamento do pedido de compensação.
22/08/2017 Terça-Feira
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO - VALORES DE REFERÊNCIA
Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o Protocolo ICMS 046/2000.
Altera o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983.
Regulamenta o § 4º do artigo 27 da Lei nº 10.438/2002, e o § 13 do artigo 4º da Lei nº 9.074/1995, altera o Decreto nº 5.081/2004, o Decreto nº 5.163/2004, o Decreto nº 7.246/2010, o Decreto nº 7.805/2012, e o Decreto nº 9.022/2017, para dispor sobre a concessão e a comercialização de energia elétrica, e dá outras providências.
REGULAMENTAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIÁRIO - LIVRO RAZÃO - SPED CONTÁBIL
Inclui os itens de 15 a 21 e seu título no CTG 2001 (R2) - Define as Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
24/08/2017 Quinta-Feira
ETANOL COMBUSTÍVEL - TRANSPORTE E ARMAZENAGEM - SISTEMA DUTOVIÁRIO - ESTABELECIMENTOS BENEFICIADOS
Altera o Ato COTEPE/ICMS 020/2015, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre o Exercício de Trabalho Remunerado por Membros da Família que Permanecem sob Sustento de Membro do Pessoal da Missão Diplomática ou da Repartição Consular, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.
GOVERNOS DO BRASIL E DA TURQUIA ACORDAM SOBRE O TRABALHO REMUNERADO DOS DEPENDENTES DIPLOMÁTICOS
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010.
GOVERNOS DO BRASIL E DA ITÁLIA ACORDAM SOBRE O TRABALHO REMUNERADO DOS DEPENDENTES DIPLOMÁTICOS
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.
REGULAMENTADA A EXPEDIÇÃO DA CNH EM MEIO ELETRÔNICO (CNH-E)
Dispõe sobre o procedimento especial para a ação fiscal de que trata o art. 627-A da CLT, que objetiva a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, e a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso.
REAJUSTADO O VALOR-PISO DA HORA DE TRABALHO DE ECONOMIA
Altera a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Dispõe sobre a execução do Centésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (113PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
22/08/2017 Terça-Feira
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - EX-TARIFÁRIOS - AUTOPEÇAS (ACE-14)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da República Popular da China.
DIREITOS ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DE DIREITOS - NCM 7304.19.00
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.
DIREITOS ANTIDUMPING - APLICAÇÃO - NCM 2915.31.00 E 2915.39.31
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de
Ex-Tarifários.
23/08/2017 Quarta-Feira
ACORDO DE PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS REGIONAL (APTR-04) - ADESÃO DO PANAMÁ
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Glycine max (soja) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 22/2016 e revoga a Instrução Normativa nº 045,/2006.
Torna pública a nova versão do Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, que disponibiliza as instruções para fins de entrega das informações e documentos necessários à comprovação dos requisitos e condicionantes para a fruição dos benefícios e incentivos fiscais, de que trata a Resolução SEFAZ n° 108/2017.
Altera a Lei n° 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), em relação ao prazo de vigência e à fruição do benefício já concedido, na sua integridade, sem estar obrigado ao recolhimento do FEEF.
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