Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
O assunto encontra-se disciplinado
no artigo 2° da
IN RFB n° 1.715/2017,
bem como no Manual de Preenchimento da DITR/2017.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- COFINS-FATURAMENTO;- IPI;- IRRF;- PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO;- IOF-CRÉDITO;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural ; - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural ; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ ; - ICMS Normal - Cimento ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 ; - ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional ; -Diferencial de alíquota - mercadorias não vinculados à operação ou prestação subsequente - Simples Nacional; Obrigação Acessória: - GIA - CONAB/PGPM ;
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- DAS-SIMPLES NACIONAL;- DASMEI-MEI;- INSS-Comercialização da Produção Rural;- INSS-Cooperados;- INSS-Folha de Pagamento;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL-PAES-LEI N° 10.684/2003;- INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS/DARF-CPRB-Lei n° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil);Obrigação Acessória:- PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO (PGDAS-D);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS-ST - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto - operações interestaduais; Obrigação Acessória: - GIA Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica ; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) ;
Quinta-Feira
21/09/2017
Quinta-Feira
28/09/2017
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; Obrigação Acessória: - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação;
Sexta-Feira
22/09/2017
Sexta-Feira
29/09/2017
Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF);
Obrigação Principal:- CSLL-MENSAL;- CSLL-TRIMESTRAL (3ª Quota);- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL IRPF 2017(6ª Quota) ;- FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL;- FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (3ª Quota);- INSS-Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS;- IRPF-CARNÊ-LEÃO;- IRPF-OPERAÇÕES EM BOLSA;- IRPJ-MENSAL;- IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL;- IRPJ-TRIMESTRAL (3ª Quota);- IRRF-FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS;- ITR (1ª Quota/Quota Única);- PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMEI;- PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009 (Reabertura) ;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013, ART. 39;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013, ART. 40;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.996/2014, ART. 2°;- PARCELAMENTO-LEI N° 13.043/2014, ART. 42;- PARCELAMENTO-PAES;- PARCELAMENTO-PAEX;- PARCELAMENTO-PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR);- PARCELAMENTO-PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT);- PARCELAMENTO-REFIS;- PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;- REDOM-Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto;- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI);- DIF-CIGARROS;- DIPI-COSMÉTICOS;- DITR 2017;- IED-INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Operações Interestaduais; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN - Autônomo (Parcelado);
Altera o Ajuste SINIEF 019/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), prorrogando o início da obrigatoriedade de exigência da validação do código de barras.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) - CÓDIGO DE BARRAS - VALIDAÇÃO
Altera o Ajuste SINIEF 007/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prorrogando o início da obrigatoriedade de exigência da validação do código de barras.
ENERGIA ELÉTRICA - AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INCLUSÃO - AM / RJ
Altera o Convênio ICMS 077/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
POLPA DE CUPUAÇU E AÇAÍ - ISENÇÃO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PA
Prorroga a Medida Provisória n° 785/2017, que altera a Lei n° 10.260/2001, a Lei Complementar n° 129/2009, a Medida Provisória n° 2.156-5/2001, a Medida Provisória n° 2.157-5/2001, a Lei n° 7.827/89, a Lei n° 9.394/96, a Lei n° 8.958/94, em relação às regras do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
Altera a Instrução Normativa n° 004/2000, que aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de carne mecanicamente separada, de mortadela, de linguiça e de salsicha.
Altera a Resolução CGSIM nº 25/2011, a qual trata sobre os parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Prorroga a Medida Provisória n° 785/2017, que altera a Lei n° 10.260/2001, a Lei Complementar n° 129/2009, a Medida Provisória n° 2.156-5/2001, a Medida Provisória n° 2.157-5/2001, a Lei n° 7.827/89, a Lei n° 9.394/96, a Lei n° 8.958/94, em relação às regras do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PARA NUTRICIONISTAS
Dispõe sobre a emissão de Certidão de Acervo Técnico para Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e Pessoas Jurídicas, e dá outras providências.
SUSPENSA A EXECUÇÃO DE DISPOSITIVOS DO PLANO DE CUSTEIO DO INSS
Suspende, nos termos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do artigo 12 da Lei nº 8.212/1991, e a execução do artigo 1º da Lei nº 8.540/1992, que deu nova redação ao artigo 12, inciso V, ao artigo 25, incisos I e II, e ao artigo. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/1997.
15/09/2017 Sexta-Feira
ESOCIAL - NOVO LEIAUTE VERSÃO 2.4 SOBRE A REFORMA TRABALHISTA
Dispõe sobre os procedimentos para a importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos,e dá outras providências.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Índia para o produto canetas esferográficas, classificado no subitem 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, declarado como produzido pela empresa ROVER WRITING INSTRUMENTS.
ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - NCM 9608.10.00
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Índia para o produto canetas esferográficas, classificado no subitem 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, declarado como produzido pela empresa LINC PEN & PLASTICS LTD.
Altera a Instrução Normativa SEAPI nº 006/2016, que estabelece as normas referentes às campanhas de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e aplicação de penalidades administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações de natureza contratual firmadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS).
Retifica a Portaria nº 251/2017, que dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal, na 9ª FECOLONIA, em Panambi/RS, no período de 07.09.2017 a 10.09.2017.
Regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (REFISPOA 2017) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar nº 819/2017.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal 2017 (REFISPOA 2017) e altera a Lei Complementar n° 007/1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, quanto à desistência das ações de execução fiscal.
Altera o RICMS/RS, em relação ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e ao benefício de redução de base de cálculo nas operações com café.
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