FEDERAL
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
Prazo Final Para Adesão
Com a prorrogação do parcelamento
denominado Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído
pela
Medida Provisória n° 783/2017, o prazo final de adesão passou a ser
31.10.2017.
O contribuinte que não efetuou a
adesão nos meses de agosto e setembro, caso venha a fazer no mês de outubro
terá três parcelas a pagar, de forma cumulativa, ou seja, com a prorrogação
para a adesão, os prazos para recolhimento da 1ª e da 2ª parcela não foram
prorrogadas referentes aos meses de agosto e de setembro.
Até 31.10.2017, o contribuinte que
realizar a opção pelo parcelamento deverá recolher as parcelas vencidas em
agosto e setembro e a vincenda em outubro, no valor definido pela opção da
modalidade.
Para mais informações sobre o PERT,
acesse a área especial de
Parcelamentos.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- INSS-Contribuinte individual/Segurado Facultativo;- IRRF;- IOF-CRÉDITO;Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; - ICMS-ST - Saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixa d água; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte; - ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional ; -Diferencial de alíquota - mercadorias não vinculados à operação ou prestação subsequente - Simples Nacional; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
Obrigação Principal:- COFINS-FATURAMENTO;- IPI;- IRRF;- PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO;- IOF-CRÉDITO;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - GIA - CONAB/PGPM;
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- DAS-SIMPLES NACIONAL;- DASMEI-MEI;- INSS-Comercialização da Produção Rural;- INSS-Cooperados;- INSS-Folha de Pagamento;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL-PAES-LEI N° 10.684/2003;- INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS/DARF-CPRB-Lei n° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil);Obrigação Acessória:- PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO (PGDAS-D);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS-ST - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto - operações interestaduais; Obrigação Acessória: - GIA Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03);
Altera os Convênios ICMS 092/2015 e 052/2017, que estabelecem a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
INSTITUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC - EXTINÇÃO PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Dispõe sobre a alteração das Leis 9.504/1997, e 9.096/1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
ALTERA REGRAS DAS ELEIÇÕES E DOS PARTIDOS POLITICOS
Altera as Leis nºs 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995, e 4.737/1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.
Prorroga a Medida Provisória n° 795/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera as Leis n° 9.481/97 e 12.973/2014; e institui o regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
ALTERAÇÃO DA LEI 13.490/2017- DIRETRIZES E BASES - EDUCAÇÃO NACIONAL
Estabelece a regulamentação de parcelamento FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como, o parcelamento regido pela Lei Complementar n.º 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO DE PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO DOS ESTADOS E MUNICÍPIO
Altera a Portaria PGFN nº 645, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos instituído pela Medida Provisória n° 778, de 16 de maio de 2017, convertida na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Estabelece o Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL), para os produtos de origem da pesca extrativa marinha, capturados por embarcações fornecedoras de matéria prima com finalidade de exportação para à República do Chile.
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