Dica- Econet
GFIP
Competência 13
O arquivo GFIP, competência 13,
deve ser transmitido até o dia 31.01.2018. Estas informações são relativas
ao 13° salário pago e devido no ano de 2017 e destinadas exclusivamente à
Previdência Social para fins declaratórios.
Caso não haja geradores a
informar, faz-se necessária a entrega de declaração com ausência de fato
gerador (sem movimento).
IN/RFB n° 880/08 que alterou
Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo IV, item 09.
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