Janeiro é o mês que o contribuinte
já constituído, pessoa jurídica e equiparado, optar pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, até
o seu último dia útil.
Depois de solicitar a opção, a
pessoa jurídica pode acompanhar o seu pedido, onde poderá verificar se há
alguma pendência para a opção. Caso ocorra notificação de situações que
impeçam a opção, o contribuinte terá até o final do mês para regularizar as
pendências, caso contrário, o pedido será indeferido. O mesmo prazo é dado
para o contribuinte desistir da opção.
Este prazo não se aplica para a
empresas em início de atividade, pois a mesma possui condições e prazos
diferenciados: 180 dias contados da data de abertura constante no CNPJ e 30
dias contados da obtenção da inscrição municipal, e sendo necessário a
estadual, contados da última inscrição deferida. O prazo de 30 dias não pode
ultrapassar o prazo de 180 dias.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS SC: Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR; Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN); Arquivo Magnético (SCANC) - Importador.
Obrigação :13º Salário - Ajuste;Obrigação :INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;INSS - GPS - Envio ao Sindicato;Obrigação :IPI - Cigarros.
ICMS SC: Obrigação : Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME); GIA-ST; Obrigação : ICMS - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores; ICMS - Concessionárias Públicas de Transporte Aéreo; ICMS - Cooperativas de Produtores; ICMS - Diferencial de Alíquotas; ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015; ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis; ICMS - Entradas - Feijão; ICMS - Entradas - Feijão; ICMS - Geral; ICMS - Geral - Fracionado; ICMS - Regime Especial - Animais vivos; ICMS - Regime Especial - Arroz em casca ou beneficiado; ICMS - Regime Especial - Feijão; ICMS - Regime Especial - Feijão; ICMS - Regime Especial - Madeira em toras; ICMS - Regime Especial - Peixe e camarão em estado natural ou resfriado; ICMS - Regime Especial- Atacadista ou beneficiador de alho; ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos; ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados; ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados; ICMS - Substituição Tributária - Simples Nacional; ICMS - Telecomunicações; ICMS - Transporte Aéreo; ICMS ST - Saídas.
Municipal Florianópolis: Obrigação : Guia de Informações Fiscais (GIF) - IF
; Guia de Informações Fiscais (GIF) - PJ
; Guia de Informações Fiscais (GIF)- PJ- Substitução Tributária
;
Municipal Joinville: Obrigação : NF- e - Conversão do RPS.
Quinta-Feira
04/01/2018
Quinta-Feira
11/01/2018
Obrigação :IOF Crédito - Apuração Decendial;IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
ICMS SC: Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR; Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN); Arquivo Magnético (SCANC) - Importador; Obrigação : ICMS - Energia Elétrica.
Nenhuma obrigação nesta data.
Sexta-Feira
05/01/2018
Sexta-Feira
12/01/2018
Obrigação :CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;Obrigação :DAE - Doméstico;FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;Obrigação :GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;Obrigação :Salários.
ICMS SC: Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto; Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN); Arquivo Magnético (SCANC) - Importador.
Municipal Florianópolis: Obrigação : ISS - Retenção - Órgãos Públicos
.
Dispõe sobre a sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas, disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições.
Informa prorrogação da data de início de produção de efeitos da denúncia, pelo Estado de Goiás, aos Protocolos ICMS 020/1990, 028/1992, 012/1996, 026/2004, 041/2008, 097/2010, 082/2011, 083/2011, 084/2011 e 085/2011.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS.
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764/2017.
PARCELAMENTO DO IRRF S/ AFRETAMENTOS E ALUGUEIS DE EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS OCORRIDOS ATÉ 12/2014
Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.586/2017.
Altera o parágrafo 1º e acrescenta os parágrafos 6º a 9º ao artigo 2º da Lei Complementar nº 130/2009, dispondo sobre a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias destinados as cooperativas de créditos.
FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
A Lei nº 13.590/2018, autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência, acrescenta inciso XIV ao artigo 5º da Lei nº 8.036/90 e altera o § 5º do artigo 3º da Lei nº 11.977/2009.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 238/2017, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488/2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
05/01/2018 Sexta-Feira
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
A Lei nº 13.590 de 2018, autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência, acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990 e altera o § 5º do art. 3o da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped) e altera as Instruções Normativas RFB n°s. 1.415/2013, e 1.600/2015.
Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA - DIVERSAS NCM
Dispõe sobre o pagamento do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), devido por estimativa fiscal, pelos prestadores de serviços náutico, de recreação e/ou esportivos, durante a temporada de verão 2017/2018.
Altera a Instrução Normativa nº SMFPO/GAB 002/2017, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica (NFPS-e) em modelo simplificado por prestadores de serviços enquadrados em atividades específicas.
Altera o RISS/Florianópolis, aprovado pelo Decreto n° 2.154/2003, quanto ao regime especial de escrituração e recolhimento do imposto concedido a determinados contribuintes em virtude da natureza de suas atividades.
Com o boletim on-line da Econet você tem a
informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente
grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente
qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins
Tributários que dominam inteiramente a matéria.
Se desejar receber também nossos
serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006