Dica- Econet
ICMS/NACIONAL
AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolos ICMS Aplicáveis
O
Despacho CONFAZ 181/2017 (DOU 26.12.2017) publicou o
Protocolo ICMS 47/2017, dentre outros, para dispor sobre a substituição
tributária nas operações interestaduais com autopeças relacionadas no
Anexo II do
Convênio ICMS 52/2017, e revogar os
Protocolos ICMS 41/2008 e
97/2010, que tratavam do assunto anteriormente.
Contudo, no DOU de 27.12.2017, foi
publicado o
Despacho CONFAZ 183/2017, tornando sem efeitos as publicações do
Despacho CONFAZ 181/2017. Por consequência, o texto do mencionado
Protocolo ICMS 47/2017 deixa de ter validade.
Sendo assim, permanecem sendo
aplicadas as disposições dos
Protocolos ICMS 41/2008 e
97/2010, relativamente ao regime de substituição tributária nas
operações com autopeças.
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