IPI
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Código de Enquadramento Legal
Os contribuintes do IPI, ao
emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverão indicar o
Código de Enquadramento Legal, que será definido de acordo com a
tributação de cada item da NF-e.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação : Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA); Obrigação : ICMS - Minimercados (CAE 8.03); ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino; ICMS Supermercados.
Obrigação :IOF Crédito - Apuração Decendial;IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
ICMS RS: Obrigação : - ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes; Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR; Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN); Arquivo Magnético (SCANC) - Importador; GIA - Fornecedores de água natural canalizada; Obrigação : ICMS - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos; ICMS - Distribuidoras de Gás Natural; ICMS - Distribuidoras de Lubrificantes; ICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Biodiesel - B100; ICMS ST - Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; ICMS ST - Lubrificantes, exceto Biodiesel - B100.
Terça-Feira
30/01/2018
Terça-Feira
06/02/2018
Nenhuma obrigação nesta data.
Obrigação :Salários.
ICMS RS: Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto; Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN).
Quarta-Feira
31/01/2018
Quarta-Feira
07/02/2018
Obrigação :Contribuição Sindical Patronal Anual - Empresa;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal;Obrigação :Declaração negativa de operações ao COAF;DIF - Cigarros;DIPI - Cosméticos;DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;Obrigação :FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal;FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários;Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) ;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40;Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°;Parcelamento - PAES;Parcelamento - PAEX;Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária;Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural;Parcelamento - REFIS;Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI);Parcelamento 2009 - Simples Nacional;Parcelamento Especial - Simples Nacional;Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional;PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças;REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação :SEFIP - 13° Salário;Simples Nacional / SIMEI - Opção;SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP);SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS).
ICMS RS: Obrigação : GIA - ECT; GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga; Obrigação : ICMS - Cimento; ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica; ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; ICMS - Serviço de Transporte aeroviário; ICMS ST - Combustíveis derivados ou não de Petróleo – operações interestaduais; ICMS ST - Lubrificantes derivados ou não de Petróleo – operações interestaduais.
Municipal Porto Alegre: Obrigação : ISS - Autônomo.
Obrigação :CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;Obrigação :DAE - Doméstico;FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;Obrigação :GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Quinta-Feira
01/02/2018
Quinta-Feira
08/02/2018
Obrigação :INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo.
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos operacionais de regularização de Notas fiscais não internadas pela Suframa por motivos de falta de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) ou erro de preenchimento de dados numéricos da chave de acesso.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Altera o Protocolo ICMS 054/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
SUSPENSÃO DO IMPOSTO - REMESSA DE SOJA EM GRÃO - MT - MG
Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Mato Grosso para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606/2018.
COBRANÇA DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR DECISÃO PROVISÓRIA REVOGADA OU REFORMADA
Dispõe sobre a cobrança de valores pagos a título de benefício previdenciário concedido por decisão provisória que é posteriormente revogada ou reformada, decisão transitada em julgado que venha a ser rescindida, e revoga a Portaria Conjunta PGF/INSS nº 107/2010.
ACORDO JUDICIAL, PEDIDO E ABSTENÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Dispõe sobre a celebração de acordos, o reconhecimento de pedidos e a abstenção ou desistência de recursos pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em ações judiciais que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº. 8.213/91.
REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE BIBLIOTECONOMIA
Institui o Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Biblioteconomia - RCA, de Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
24/01/2018 Quarta-Feira
FIXADAS AS REGRAS SOBRE ERRADICAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, originárias da Federação da Rússia e da República Popular da China, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
23/01/2018 Terça-Feira
TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) - PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC, em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
Dispõe sobre os critérios, condições e procedimentos a serem observados para a instalação, operação e manutenção de estações hidrometeorológicas, pelos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica outorgados de uso de água em rios de domínio estadual no Rio Grande do Sul.
Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, em relação ao ECF, à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Altera a Lei n° 15.007/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467/2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado.
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