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Dica- Econet
PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vigência a partir de 01.01.2018
O governador do estado de São
Paulo promulgou a
Lei n°
16.665/2018 que altera os
incisos I e
II do
artigo 1° da
Lei
n° 12.640/2007 que, respectivamente, passa a trazer os pisos de R$
1.108,38, e R$ 1.127,23 para as categorias de trabalhadores que especifica.
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