DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF
2018)
OBRIGATORIEDADE E PRAZO DE ENTREGA
As pessoas obrigadas a
apresentarem a DIRF 2018 estão listadas nos
artigos 2º a
4º da
Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, que, em regra geral, seriam todas
as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em
relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, ainda que em um único mês
do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A obrigação
poderá ocorrer, também, para pessoas jurídicas e físicas que realizaram
operações, ainda que não tenha havido retenção do imposto.
O prazo de entrega referente ao
ano-calendário de 2017 (situação normal) é até as 23h59min59s (horário de
Brasília) do dia 28.02.2018, conforme disposto no
artigo 9º; nos casos de situação especial de extinção referente a
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total no mês de janeiro de 2018 o
prazo é até o último dia útil do mês de março de 2018, nos demais meses de
2018 o prazo até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do
evento.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS MG: Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto; Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN); Arquivo Magnético (SCANC) - Importador; Obrigação : ICMS - Energia Elétrica; ICMS - Gás Canalizado; ICMS - Indústria de Bebidas; ICMS - Indústria do Fumo; ICMS - Telefonia.
Quarta-Feira
28/02/2018
Quarta-Feira
07/03/2018
Obrigação :Contribuição Sindical - Autônomos e Profissionais Liberais;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal;Obrigação :DBF - Declaração de Benefícios Fiscais;DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;DIF - Cigarros;DIF - Papel Imune;DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária;DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie;DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;e-Financeira;Obrigação :FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal;FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (2ª Quota);INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (2ª Quota);IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários;Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) ;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40;Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°;Parcelamento - PAES;Parcelamento - PAEX;Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária;Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural;Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária;Parcelamento - REFIS;Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI);Parcelamento 2009 - Simples Nacional;Parcelamento Especial - Simples Nacional;Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional;PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças;REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação :SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP);SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS).
ICMS MG: Obrigação : - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação; Arquivo Magnético - Comunicação; Arquivo Magnético - Energia Elétrica; Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA); Obrigação : ICMS - Energia Elétrica; ICMS-ST - Carnes e Derivados; ICMS-ST - Fabricação de águas envasadas; ICMS-ST - Fabricação de Colchões; ICMS-ST - Laticínios; ICMS-ST - Medicamentos; ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos; Taxa TFRM.
Obrigação :CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;Obrigação :DAE - Doméstico;FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;Obrigação :GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Quinta-Feira
01/03/2018
Quinta-Feira
08/03/2018
Obrigação :ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário.
Altera o Ato COTEPE ICMS 033/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto Ajuste SINIEF 011/2010.
21/02/2018 Quarta-Feira
MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E CONTENTORES - REGIME ESPECIAL - EMPRESAS BENEFICIADAS
Altera o Ato COTEPE/ICMS 002/2008, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
VINHOS E SIDRAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EXCLUSÃO - PA
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 013/2006, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
BEBIDAS QUENTES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EXCLUSÃO - PA
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 014/2006, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
AGUARDENTE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EXCLUSÃO - PA
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 015/2006, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com aguardentes.
22/02/2018 Quinta-Feira
CAFÉ CRU - CONTROLE DE CIRCULAÇÃO - CONTRIBUINTES CREDENCIADOS
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo.
Altera o Convênio ICMS 005/2018, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b" do inciso X do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
ISENÇÃO - VEÍCULOS - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Altera o Convênio ICMS 038/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
VEÍCULOS NOVOS - FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR - ALTERAÇÕES
Altera o Convênio ICMS 051/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
REVIGORA - CONVÊNIO - RECOLHIMENTO DO ICMS - SUSPENSÃO - DEPÓSITOS EM ARMAZÉM NÃO ALFANDEGADOREVIGORA E ALTERA O PROTOCOLO ICMS 057/2016, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NOS DEPÓSITOS EM ARMAZÉM NÃO ALFANDEGADO E POSTERIOR REMESSA INT
Revigora e altera o Protocolo ICMS 057/2016, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
ADESÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FARINHA DE TRIGO - TRIGO EM GRÃO
Dispõe sobre a adesão do Estado do Alagoas ao Protocolo ICMS 046/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.
23/02/2018 Sexta-Feira
BEBIDAS QUENTES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES - PE
Informa a data de aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 001/2016, que altera o Protocolo ICMS 014/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, às importações de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias do México.
Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para importação de aves ornamentais e seus ovos férteis e define as exigências sanitárias a serem cumpridas para o credenciamento de estabelecimentos quarentenários para aves ornamentais e seus ovos férteis.
22/02/2018 Quinta-Feira
COMPROMISSO DE PREÇO - REAJUSTE - NCM 2918.14.00 E 2918.15.00
Reajusta o compromisso de preço aplicado às importações brasileiras de brasileiras ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, originárias da China.
Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarg a de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.
CÂMERA DE COMÉRCIO EXTERIOR - REGIMENTO INTERNO - ALTERAÇÃO
Altera a Portaria SUTRI nº 643/2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Altera a Portaria SUFIS nº 020/2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Altera o RICMS/MG, quanto a possibilidade de emissão de CT-e global na hipótese de prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, devendo o tomador do serviço ser o remetente ou o destinatário das mercadorias.
Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n° 44.747/2008, quanto ao crédito tributário.
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