Dica- Econet
IRPF 2018
PRAZO. PGD. PAGAMENTO. DÉBITO AUTOMÁTICO
A Declaração de Ajuste Anual (DAA)
deve ser apresentada no período de 01.03 a 30.04.2018 conforme previsto no
artigo 7° da
Instrução Normativa RFB n° 1.794/2018, e na
Instrução Normativa RFB n° 1.795/2018.
A transmissão deve ser sempre com
a versão atualizada, automaticamente, pelo próprio Programa Gerador da
Declaração (PGD) IRPF 2018 ou pelo declarante, por meio da opção “Verificar
Atualizações” no item Ferramentas do Menu.
O PGD dispõe de impressão dos DARF
da quota única ou da opção por até 8 quotas, a 1ª quota, paga no prazo, não
sofre acréscimos legais, as demais quotas, pagas no prazo, sofrerem
atualização de juros, ou multa no caso de pagamento em atraso.
A opção pelo débito automático em
conta corrente do imposto apurado deve ser feita pela entrega da DAA: até
31.03.2018, para a quota única ou para a 1ª quota; e, entre 01.04 e
30.04.2018 para as demais quotas.
Em
IRPF 2018, está disponível informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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