Dica- Econet
IRPF 2018
FORMA DE TRIBUTAÇÃO. COMPLETA OU SIMPLIFICADA.
ALÍQUOTA EFETIVA
A forma de tributação no
modelo completo abate as deduções legais dos
rendimentos tributáveis para composição da base de cálculo e aplicação da
tabela progressiva anual para determinar o imposto devido; enquanto que a
opção pelo modelo simplificado fará com que
seja substituída as deduções legais por 20% dos rendimentos tributáveis
declarados, até o limite de R$ 16.754,34.
O valor do desconto simplificado
não justifica variação patrimonial e não pode
ser considerado rendimento consumido. As fichas de
pagamentos e doações efetuados devem ser preenchidas, independente da
forma de tributação escolhida (completa ou simplificada), e a falta destas
informações faz com que o contribuinte fique sujeito à
multa de 20% do valor não declarado.
Sendo apurado imposto devido na
declaração, independente da forma de tributação, será exibida a respectiva “alíquota
efetiva”, que é a relação percentual entre o imposto devido e o total
de rendimentos tributáveis.
O
IRPF 2018 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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