IRPF 2018
FORMA DE TRIBUTAÇÃO. COMPLETA OU SIMPLIFICADA.
ALÍQUOTA EFETIVA
A forma de tributação no
modelo completo abate as deduções legais dos
rendimentos tributáveis para composição da base de cálculo e aplicação da
tabela progressiva anual para determinar o imposto devido; enquanto que a
opção pelo modelo simplificado fará com que
seja substituída as deduções legais por 20% dos rendimentos tributáveis
declarados, até o limite de R$ 16.754,34.
O valor do desconto simplificado
não justifica variação patrimonial e não pode
ser considerado rendimento consumido. As fichas de
pagamentos e doações efetuados devem ser preenchidas, independente da
forma de tributação escolhida (completa ou simplificada), e a falta destas
informações faz com que o contribuinte fique sujeito à
multa de 20% do valor não declarado.
Sendo apurado imposto devido na
declaração, independente da forma de tributação, será exibida a respectiva “alíquota
efetiva”, que é a relação percentual entre o imposto devido e o total
de rendimentos tributáveis.
O
IRPF 2018disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação :COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;DAS - Simples Nacional;DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI);INSS - Comercialização da Produção Rural;INSS - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha);INSS - Cooperados;INSS - Folha de Pagamento;INSS - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003;INSS - Retenção sobre a Nota Fiscal;IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado;IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte;Obrigação :PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório;Obrigação :PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas;PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte.
ICMS DF: Obrigação : - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Obrigação : - ICMS - Encerramento de atividade; - ICMS - Estabelecimentos Comerciais; - ICMS - Exportação não efetivada; - ICMS - Indústrias de Cimento; - ICMS - Prestadores de Serviços; - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos; - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento; - ICMS ST - Entradas - Hipermercados; - ICMS-ST - Aquisições Interestaduais; ICMS - Diferencial de Alíquotas.
Municipal Brasília: Obrigação : - ISS Normal; ISS - Retido; ISS - Sociedades Profissionais.
Nenhuma obrigação nesta data.
Quarta-Feira
21/03/2018
Quarta-Feira
28/03/2018
Obrigação :DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
ICMS DF: Obrigação : - ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica.
Quinta-Feira
22/03/2018
Quinta-Feira
29/03/2018
Nenhuma obrigação nesta data.
Obrigação :- PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO;Contribuição Sindical dos Empregados;Obrigação :CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Declaração de Ajuste;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal;Obrigação :DBF - Declaração de Benefícios Fiscais;DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;DIF - Cigarros;DIPI - Cosméticos;DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie;DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;Obrigação :FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal;FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota);INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Declaração de Ajuste;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota);IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários;Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) ;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40;Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°;Parcelamento - PAES;Parcelamento - PAEX;Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária;Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural;Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária;Parcelamento - REFIS;Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI);Parcelamento 2009 - Simples Nacional;Parcelamento Especial - Simples Nacional;Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional;PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças;REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação :SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP);SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS).
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo.
REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS - INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Define formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, abrange os proventos percebidos por militar na reserva remunerada.
Regulamenta a Lei nº 8.629/93, e a Lei nº 13.001/2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606/2018.
13/03/2018 Terça-Feira
COFFITO - TERAPIA OCUPACIONAL PARA PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAÚDE
Estabelece para o mês de março de 2018, os fatores de atualização, das contribuições vertidas para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente.
16/03/2018 Sexta-Feira
POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO SINAJUVE - SISTEMA NACIONAL DA JUVENTUDE
Reajusta o compromisso de preço aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20"", 22"" e 22,5"", originárias do Japão.
COMPROMISSO DE PREÇO - REAJUSTE - NCM 4810.13.89, 4810.19.89 E 4810.92.90
Reajusta o compromisso de preço aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias do Chile.
Altera a Portaria SECEX nº 023/2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
16/03/2018 Sexta-Feira
REGIME ESPECIAL FRONTEIRIÇO DE TABATINGA - PROCEDIMENTOS
Altera a Portaria nº 072/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial para emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos realizadas por editoras, distribuidoras, comerciantes e consignatários.
Disciplina o credenciamento de sujeito passivo do ICMS e do ISS para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e).
Altera a Portaria nº 130/2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
Divulga os atos normativos vigentes em 08.08.2017 referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Distrito Federal, para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.
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