Dica- Econet
IRPF 2018
PREJUÍZO DA
ATIVIDADE RURAL
O contribuinte que explora
atividade rural e deseja compensar prejuízo(s) da atividade rural, de ano(s)
anterior(es), no resultado positivo apurado em 2017 precisa ter apresentado
a declaração de ajuste anual do ano anterior sem a opção pelo limite de 20%
sobre a receita bruta; e, ter o Livro Caixa com a escrituração dos registros
das receitas, despesas de custeio e investimentos, mesmo que esteja
dispensado desta obrigação quando a receita bruta anual é de até R$
56.000,00.
A falta da escrituração e a opção
pelo limite de 20% sobre a receita bruta implica na perda do direito à
compensação do saldo de prejuízo(s) a compensar de exercício(s) anterior(es)
e/ou do resultado negativo do próprio ano-calendário.
O prazo final de entrega da
declaração é 30 de abril, mas antecipe a entrega não deixando para o final
do prazo e evitando problemas na transmissão.
O
IRPF
2018 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega
da declaração.
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