O ganho de capital é a diferença
positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição devendo ser
apurado no mês da alienação sendo considerado rendimento com tributação
exclusiva/definitiva, com incidência do imposto de renda, ou rendimento
isento e não tributável. O ganho é informado na Declaração de Ajuste Anual.
Na alienação ocorrida em 2017, o
preenchimento do programa GCAP 2017 é
obrigatório quando o ganho de capital estiver sujeito ao imposto de renda e
opcional quando for rendimento isento e não tributável. O programa
GCAP 2017 gera o arquivo para a
importação dos dados para o programa IRPF 2018.
No preenchimento manual do
IRPF 2018 (rendimento isento e não
tributável), deve-se efetuar a apuração do ganho de capital à parte e
informar no respectivo rendimento, no campo "Valor
informado pelo contribuinte", da ficha Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis.
O prazo final de entrega da
declaração é 30 de abril, mas antecipe a entrega não deixando para o final
do prazo e evitando problemas na transmissão.
O setor da Consultoria Federal
estará com plantão telefônico para o
IRPF 2018 até às 19h dos
dias 26, 27 e 30.
O
IRPF
2018 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega
da declaração.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS SC: Obrigação : Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ; Obrigação : ICMS - Energia Elétrica.
Obrigação :Contribuição Sindical dos Empregados - Recolhimento;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);Obrigação :DIF - Cigarros;DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie;DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;Obrigação :FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal;FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários;Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) ;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40;Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°;Parcelamento - PAES;Parcelamento - PAEX;Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária;Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural;Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária;Parcelamento - REFIS;Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI);Parcelamento 2009 - Simples Nacional;Parcelamento Especial - Simples Nacional;Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional;PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças;REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação :SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP);SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS).
Altera o Decreto nº 8.198/ 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
PETRÓLEO BRUTO - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO
Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 035/2018, que alterou o Convênio ICMS 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 024/1975 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Ratifica o Convênio ICMS 035/2018, que alterou o Convênio ICMS 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 024/1975 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Estabelece para o mês de abril de 2018, os fatores de atualização, das contribuições vertidas para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO FISCALIZATÓRIO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE BIBLIOTECONOMIA (CRB)
Fica estabelecido o processo Fiscalizatório dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB) a pessoas físicas e jurídicas bem como as penalidades aplicáveis ao descumprimentos das normas da profissão regulamentada.
17/04/2018 Terça-Feira
FGTS PODERÁ SER MOVIMENTADO PARA AQUISIÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE PELO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
REGISTRO PROVISÓRIO DE ARQUITETOS E URBANISTAS TERÁ VALIDADE DE UM ANO A PARTIR DA COLAÇÃO DE GRAU
Altera o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições e Meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
20/04/2018 Sexta-Feira
ALTERAÇÕES NOS DIREITOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
19/04/2018 Quinta-Feira
VIGIAGRO - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Altera o Anexo da Instrução Normativa n° 039/2017, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.
Dispõe sobre o tempo de atendimento presencial pelas empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de água, esgoto, saneamento, energia elétrica, internet e telefonia fixa.
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