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Dica- Econet
IPI
SIMPLES NACIONAL
Livros Fiscais
As empresas do
Simples Nacional são dispensadas da escrituração dos livros fiscais
relativos ao IPI, conforme expresso no
artigo 179
do RIPI. Os livros fiscais de escrituração obrigatória, pelos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, são aqueles relacionados no
artigo 61 da
Resolução CGSN nº 94/2011, dentre os quais o livro Registro de
Entradas, o livro Registro de Inventário e o livro de Registro de Entrada e
Saída de Selo de Controle.
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