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Dica- Econet
DCTFWeb
Início da Obrigatoriedade de Transmissão
para Entidades Empresariais
A transmissão da DCTFWeb (Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos) passará a substituir a GFIP e será feita a partir das
informações prestadas no eSocial, EFD-Reinf e Sped, sendo obrigatório o uso
de assinatura digital válida, exceto para o MEI e ME e EPP optantes pelo
SIMPLES, com fundamento no
artigo 4° da
IN
RFB n° 1.787/2018.
A entrega da DCTFWeb será
obrigatória, com base no
artigo 5º e o
§1º do
artigo 13 da
IN
RFB n° 1.787/2018, a partir de:
Contribuintes |
Competência |
Envio |
Entidades
Empresariais, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$
78 milhões |
Julho/2018 |
15.08.2018 |
Demais contribuintes |
Janeiro/2019 |
15.02.2019 |
Administração Pública |
Julho/2019 |
15.08.2019 |
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