Dica- Econet
FEDERAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
Entrega em Atraso. Multa
Com o encerramento do prazo de
entrega da ECF em 31.07.2018, o
artigo 6º da
Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 que dispõe sobre a ECF, a partir
do dia 01.08.2018 determina multa pela falta da entrega ou com
incorreções/omissões conforme a tributação adotada no período da
escrituração.
Empresa do Lucro
Presumido/Arbitrado ou Imunes/Isentas sofrerá as penalidades previstas no
artigo 12 da
Lei n° 8.218/1991; sendo Lucro Real, as previstas no
artigo 8°-A do
Decreto-Lei n° 1.598/1977. A transmissão deve ser feita com versão 4.0.9
do programa, disponibilizada no dia 01.08.2018.
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