Dica- Econet
ESOCIAL
Prorrogação de Cronograma
O prazo de início da segunda fase
do eSocial para as empresas do 2° Grupo foi prorrogado para 10.10.2018.
As empresas com faturamento em até
R$ 78 milhões no ano de 2016 deverão enviar os Eventos não periódicos S-2190
a S-2399 do Leiaute do eSocial a partir das 8h do dia 10.10.2018.
Já o envio das informações dos
eventos periódicos S-1200 a S-1300 do Leiaute do eSocial passa a ter como
prazo de início as 8h do dia 10.01.2019 para os fatos ocorridos a partir de
01.01.2019.
Fund. Legal:
artigo 2°,
§ 6°,
incisos II e
III da
Resolução CDES n° 002/2016 alterada pelo
artigo 1° da
Resolução CDES n°
005/2018.
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