Dica- Econet
CADASTRO
DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA - CAEPF
Coexistência com o CEI
No período de 01.10.2018 a
14.01.2019, o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF
(Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física).
No prazo referido, a inscrição no
CAEPF será facultativa.
O CAEPF é o cadastro da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas
exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ.
Fund. Legal:
artigo 23 e
parágrafo único da
Instrução Normativa RFB n° 1.828/2018.
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