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Dica- Econet
FÉRIAS COLETIVAS
COMUNICADOS COM ANTECEDÊNCIA
Prazo de 15 dias
Os empregadores que desejarem
conceder férias coletivas devem comunicar ao órgão local do Ministério do
Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das
férias, e quais os estabelecimentos ou setores abrangidos. Em igual prazo, o
empregador enviará cópia da comunicação aos sindicatos representativos da
respectiva categoria, e providenciará a afixação de aviso nos locais de
trabalho.
Base Legal:
artigo 139,
§§ 1°,
2° e
3° da
CLT.
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