Dica- Econet
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Empresas podem recolher até o dia
31.01.2019
Até o dia 31.01.2019, os
empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão
fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se
estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições
o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade
Para as informações relativas às
guias de recolhimento e o cálculo das contribuições, devem ser consultadas
as respectivas entidades sindicais.
Base Legal:
artigo 587 da
CLT.
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