Dica- Econet
FEDERAL
SIMPLES NACIONAL E SIMEI
Opção pela Tributação
Para 2019, a opção pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) ou pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)
para as pessoas jurídicas, ME ou EPP, já constituídas, deve ser realizada
até o último dia útil do mês de janeiro e produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do ano-calendário da opção.
Deverá ser formalizada por meio do
Portal do Simples Nacional, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Para mais informações sobre a
opção pelos regimes diferenciados, acesse as áreas especiais:
Simples Nacional e
MEI.
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