Dica- Econet
FEDERAL
SIMPLES NACIONAL
Opção. Prazo
A opção pelo
Simples Nacional para as empresas já em atividade encerra-se em 31.01.2019.
Para as empresas em início
de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que
não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
As empresas que tiveram os
agendamentos realizados no período de 01.11.2018 a 28.12.2018 confirmados,
não necessitam fazer a opção. Essa consulta pode ser feita em Simples -
Serviços > Opção > Agendamento - Emissão do Termo de Deferimento), ou
consultar a situação de optante pelo Simples Nacional no serviço Consulta
Optantes.
Poderão optar pelo Simples
Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não
possuam nenhuma das vedações previstas no
artigo 3°,
§ 4°, e
artigo 17 e
parágrafos da
Lei Complementar nº 123/2006.
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