Dica- Econet
IRPF 2019
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Os comprovantes dos rendimentos
que foram informados na DIRF 2019 devem
ser fornecidos aos beneficiários desses rendimentos até o último dia útil do
mês de fevereiro, ou seja, 28.02.2019.
O PGD
DIRF 2019 permite a impressão dos comprovantes de rendimento no
formato do modelo disposto no
Anexo I da
Instrução Normativa RFB n°
1.215/2011.
As informações do comprovante
devem ser transcritas, pelo beneficiário dos rendimentos, para a
DIRPF 2019, disposta pela
Instrução Normativa RFB n°
1.871/2019.
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