Dica- Econet
IRPF 2019
PRAZO. PGD.
PAGAMENTO. DÉBITO AUTOMÁTICO
A DIRPF 2019 deve ser apresentada
no período de 07.03 a 30.04.2019, por meio da última versão do Programa
Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda" da
Receita Federal, conforme previsto no
artigo 7° da
Instrução Normativa RFB n° 1.871/2019.
O PGD dispõe de impressão dos
DARF, da quota única ou da opção por
até 8 quotas mensais e sucessivas com
vencimento até o último dia útil de cada mês, a partir do mês da entrega.
O pagamento sendo feito no prazo,
a 1ª quota não sofre acréscimos legais e as demais quotas, somente
atualização de juros (devendo ser gerados somente no mês do vencimento),
porém, o pagamento ocorra após o vencimento, terá acréscimos de multa de
mora e de juros de mora.
A opção pelo
débito automático em conta corrente deve ser feita pela
entrega da DIRPF 2019 nos seguintes
prazos: até 31.03.2019, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e, entre
01.04 e 30.04.2019, a partir da 2ª quota.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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