Dica- Econet
IRPF 2019
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A declaração de Ajuste Anual
Pré-preenchida pode ser utilizada pelo contribuinte somente por meio de
certificado digital, do contribuinte ou de seu representante com procuração
RFB ou procuração eletrônica.
É necessário que o contribuinte
tenha apresentado a declaração do ano anterior e as fontes pagadoras ou as
pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado à RFB
informações do contribuinte referente ao ano-calendário de 2018 por meio da
DIRF, DMED ou DIMOB.
A RFB fornecerá arquivo para ser
importado com informações referentes a rendimentos, deduções, bens e
direitos e dívidas e ônus reais, por meio do e-CAC que devem,
obrigatoriamente, ser conferidas e se for o caso alteradas, podendo, também,
realizar inclusões e/ou exclusões.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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