Dica- Econet
IRPF 2019
FORMA DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA EFETIVA
A forma de tributação é opção do
contribuinte, no modelo completo serão
abatidas as deduções legais (INSS, dependentes, despesas médicas e com
instrução, entre outras) dos rendimentos tributáveis para composição da base
de cálculo e aplicação da tabela progressiva anual para determinar o imposto
devido; enquanto que, no modelo simplificado
as deduções legais são substituídas por 20% dos rendimentos tributáveis
declarados, até o limite de R$ 16.754,34.
O valor do desconto simplificado
não justifica a variação patrimonial e
não pode ser considerado rendimento consumido. As
fichas de pagamentos e doações efetuados devem ser preenchidas,
independentemente da forma de tributação escolhida, e a falta dessas
informações faz com que o contribuinte fique sujeito à
multa de 20% do valor não declarado.
Sendo apurado imposto devido,
existindo ou não restituição, será exibida a
alíquota efetiva, que somente é a relação percentual entre o
imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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