Dica- Econet
IRPF 2019
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
O valor
efetivamente pago do
bem adquirido é o que deve
ser declarado, no caso de compra a prazo ou financiado a longo prazo, a cada
ano-calendário deve ser acrescido as parcelas pagas.
Para a primeira declaração com
bens e direitos adquiridos antes de 1996, o valor do custo de aquisição
poderá ser atualizado até 31.12.1995, utilizando a Tabela de Atualização do
Custo de Bens e Direitos da
Instrução Normativa SRF n° 84/2001, sendo proibida a atualização
monetária para as aquisições ocorridas posteriormente.
Bens e
direitos existentes em 31 de dezembro e que estão
dispensados de serem declarados:
a)
saldos de contas correntes
bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$
140,00;
b) bens
móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior
a R$ 5.000,00, exceto veículos
automotores, embarcações e aeronaves;
c)
conjunto de ações e quotas de
uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o
ouro ativo financeiro, cujo
valor de constituição ou de aquisição seja inferior a
R$ 1.000,00; e
d)
dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 5.000,00.
O
IRPF
2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento
e entrega da declaração.
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