Dica- Econet
IRPF 2019
ATIVIDADE RURAL
A pessoa física, residente no
Brasil, com receita bruta superior a R$ 142.798,50 na exploração da
atividade rural ou deseja compensar prejuízo(s) dessa atividade, de ano(s)
anterior(es), no resultado positivo apurado em 2018 está obrigado a
apresentar declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019.
Para a compensação do prejuízo, o
produtor rural precisa ter apresentado a declaração de ajuste anual do ano
anterior sem a opção pelo limite de 20% sobre a receita bruta; e, possuir o
Livro Caixa com a escrituração dos registros das receitas, despesas de
custeio e investimentos, mesmo que esteja dispensado desta obrigação (para
receita bruta anual até R$ 56.000,00).
A falta dos itens, citados acima,
implica na perda do direito à compensação.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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