Dica- Econet
IRPF 2019
DEPENDENTES
A pessoa que for informada como
dependente em declaração de ajuste anual de outra pessoa física está
dispensada da apresentação da declaração, devendo constar todas as
informações deste dependente, tais como rendimentos, bens e direitos, entre
outras. Como dependente em uma declaração, não pode entregar declaração em
separado, nem ser dependente em declaração de outra pessoa.
Somente o(a) filho(a) de cônjuges
que se separam, pode ser informado nas declarações de ambos, no ano da
separação. A partir do ano subsequente à da separação somente quem detêm a
sua guarda pode considera-lo(a) como dependente. Na guarda compartilhada, o
filho(a) pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.
A partir desta declaração,
independentemente da idade, é obrigatório a informação do CPF do dependente.
O valor da dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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