As formas de entrega da declaração
IRPF 2019 são as seguintes:
a) pelo Programa Gerador da
Declaração (PGD) IRPF 2019, instalado no
computador;
b) pelo serviço
"Meu Imposto de Renda", disponível no
e-CAC, acessado pelo computador; ou
c) pelo aplicativo APP
"Meu Imposto de Renda", acessado por
dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
A utilização do serviço
"Meu Imposto de Renda" possui algumas
vedações, como por exemplo: ter recebido rendimentos do exterior; estar
sujeito ao preenchimento da ficha da atividade rural; ter recebidos
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ou rendimentos
isentos e não tributáveis, acima de R$ 5 milhões.
O prazo final de entrega da
declaração é 30 de abril. Antecipe a
entrega e evite eventuais problemas de transmissão que podem ocorrer se
deixar para o final do prazo.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação :Contribuição Sindical dos Empregados - Recolhimento;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal;CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);Obrigação :DIF - Cigarros;DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie;DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;Obrigação :FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal;FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão;IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital;IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (1ª Quota/Quota Única);IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários;Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009;Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) ;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39;Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40;Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°;Parcelamento - PAES;Parcelamento - PAEX;Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária;Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural;Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária;Parcelamento - REFIS;Parcelamento - SIMEI;Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI);Parcelamento 2009 - Simples Nacional;Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN);Parcelamento Especial - Simples Nacional;Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN);Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional;PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças;REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;Obrigação :SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP);SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS).
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo.
AUTORIZAÇÃO PARA NACIONALIZAÇÃO OU INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA NO PAÍS
Altera a Instrução Normativa DREI nº 7 / 2013 que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.
Dispõe acerca da operacionalização dos procedimentos de pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário a que se refere a Medida Provisória nº 875/2019, e dá outras providências.
ALTERAÇÕES DAS RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)
Altera as Resoluções ANTAQ nº 1.274/2009, nº 1.558/2009, nº 3.285/2014 e nº 3.631/2014, em atendimento ao Decreto nº 9.094/2017, e da Lei nº 13.726/2018, que dispõem sobre dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação, dentre outros procedimentos administrativos.
18/04/2019 Quinta-Feira
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRORROGADO PRAZO PARA OS PROCEDIMENTOS DA OPÇÃO
Instaura avaliação de interesse público referente a medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coréia do Sul, e Taipé Chinês, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM nos termos da Resolução CAMEX n° 49 de 16 de julho de 2013, e sobre eventual aplicação de medida antidumping sobre as importações originárias da Alemanha.
ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - DIVERSAS NCM
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa Jovlog Smart Enterprise.
DEFESA COMERCIAL - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998.
Dispõe sobre a importação e exportação de amostras biológicas humanas e kits de coleta de amostras destinados a testes de controle de dopagem, e dá outras providências.
18/04/2019 Quinta-Feira
DIREITO ANTIDUMPING - DIVULGAÇÃO DE PRAZOS - PRORROGAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping iniciada por meio da Circular SECEX n° 051/2018, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, e prorroga por até dois meses o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping às exportações para o Brasil de etanolaminas, iniciada por meio da Circular SECEX n° 050/2018 e de alto-falantes, iniciada por meio da Circular SECEX n° 059/2018.
DIREITO ANTIDUMPING - DIVULGAÇÃO DE PRAZO - NCM 7225.19.00 E 7226.19.00
Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping, a qual foi instaurada a avaliação de interesse público por meio da Circular no 23, de 15 de abril de 2019, aplicada às exportações para o Brasil de aço GNO, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da Alemanha.
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