Dica- Econet
IRPF 2019
ENTREGA APÓS O PRAZO
A entrega da declaração
original IRPF 2019, quando obrigatória,
encerrou às 23h59min59s do dia 30 de abril.
Com a perda do prazo de
entrega da declaração original, o contribuinte está sujeito ao pagamento de
multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% ao
mês do imposto devido, limitada a 20%.
A entrega por opção (não
obrigatória) não está sujeita a multa. A declaração retificadora de original
entregue no prazo não possui multa, pois tem a função de corrigir erros,
omissões ou inexatidões em declaração já entregue, não podendo alterar a
forma de tributação.
A entrega depois do prazo pode ser
feita por meio da internet, utilizando o programa gerador da declaração ou o
serviço "Meu Imposto de Renda" ou entregando a declaração, em mídia
removível, às unidades da Receita Federal do Brasil, durante o seu horário
de expediente.
O
IRPF 2019 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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