Dica- Econet
FEDERAL
DASN-SIMEI - ECD - QUITAÇÃO DE DÉBITOS
Termina hoje o prazo de entrega,
para as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas na obrigatoriedade, das
seguintes declarações:
a) Declaração Anual Simplificada
para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
para o empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior
(artigo 109 da
Resolução CGSN nº 140/2018);
b)
Declaração de Quitação Anual de Débitos para as pessoas
jurídicas, públicas ou privadas, que prestaram serviços e foram quitados no
ano anterior ou anteriores (artigo 3º da
Lei nº 12.007/2009);
c) Escrituração Contábil Digital (ECD)
para as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração
contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e
isentas (artigo
5º da
Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017).
|