Dica- Econet
ESOCIAL
Alteração na Data de Envio Mensal
O envio dos eventos periódicos e
não periódicos, estabelecido no dia 07 do mês subsequente ao mês de
referência no Manual de Orientação do eSocial (MOS), foi alterado para o dia
15, durante o período de implantação do eSocial, iniciando-se na competência
maio/2019.
Na primeira competência em que o
recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, este prazo retornará ao
definido no Manual de Orientação: dia 07.
Os prazos legais de recolhimento
dos tributos e FGTS não foram alterados.
Fundamento legal: Nota
Orientativa n° 018/2019.
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