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Dica- Econet
FEDERAL
SIMPLES NACIONAL
Contribuintes que foram excluídos
do Simples Nacional em janeiro de 2018 que queiram retornar poderão realizar
a nova opção até o dia 15.07.2019, desde que, cumulativamente: (a)tenham
sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 01.01.2018; (b)tenham
aderido ao PERT-SN instituído pela
Lei Complementar nº 162/2018; e, (c)não tenham incorrido, em 01.01.2018,
nas vedações previstas na
Lei Complementar nº 123/2006.
Sendo deferido a opção
extraordinária, o contribuinte estará obrigado às seguintes obrigações:
(a)transmitir o PGDAS-D desde janeiro de 2018; (b)recolher os tributos
apurados no PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei;
(c)apresentar as DEFIS; e, (d)recolher as multas por atraso na entrega das
declarações.
Débitos do Simples não podem ser
compensados, o contribuinte deverá solicitar restituição de DARF pago por
meio do PER/DCOMP, para tributos estaduais e municipais pagos, a restituição
deve ser solicitada junto aos respectivos entes federados.
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