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Dica- Econet
DECLARAÇÃO DO ITR (DITR)
Exercício de 2019
A
IN RFB
n° 1.902/2019 dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício
de 2019. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 12.08.2019 e
30.09.2019. A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da
DITR e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em
parcela única, ou dividido em 4 parcelas. Até o dia 30.09.2019, deverá ser
recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de
recolhimento parcelado
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