Dica- Econet
GRFGTS/eSOCIAL
Suspensa a
Obrigatoriedade
Suspensa, para todos os grupos de
empregadores relacionados no
artigo 2° da Portaria
SPREV/ME n° 716/ 2019, a obrigatoriedade da geração da GRFGTS/eSocial
(Guia de Recolhimento do FGTS) para fins de arrecadação do FGTS, mensal e/ou
rescisório, via
eSocial.
Cabem, por prazo indeterminado, a
utilização da GRF (Guia Recolhimento FGTS) na
GFIP, e da GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), quando recolhimento
rescisório.
Com fundamento na
Circular CAIXA n° 865 / 2019.
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