Dica- Econet
DITR/2019
Prazo e Obrigatoriedade de Entrega
A Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR/2019) deverá ser entregue no período de
12.08.2019 a 30.09.2019, de acordo com o artigo
7° da IN
RFB n° 1.902/2019. O artigo
2° da referida instrução normativa relaciona quem está obrigado à
apresentação da DITR. O programa para elaboração da DITR ainda não foi
disponibilizado pela Receita Federal, sendo que a previsão é que esteja
disponível a partir de 12.08.2019.
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