Dica- Econet
ATO
DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
Apresentação em Conjunto com a DITR/2019
A pessoa
física ou jurídica proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR,
deverá, também, preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA)
para reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização
limitada, para fins de isenção do ITR.
A
obrigatoriedade de entrega ocorrerá desde tenham sido informadas na DITR, de
acordo com os artigos
1° e 2° da IN
IBAMA n° 05/2009,
a área de preservação permanente e/ou de utilização limitada, e a área de
reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a área extrativa.
O ADA
deverá ser entregue de 1° de janeiro a 30 de setembro de cada exercício,
podendo ser retificado até 31 de dezembro do mesmo exercício, sendo
necessário uma ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
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