Dica- Econet
CONDOMÍNIO
Informação na DITR 2019
Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos
serão relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
O
assunto encontra-se disciplinado no artigo 2°
da IN RFB nº 1.902/2019, bem como no Manual
de Preenchimento da DITR/2019.
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