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Dica- Econet
DITR/2019
Entrega em Atraso. Penalidades
A pessoa física ou jurídica que
entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2019)
após 30.09.2019 estará sujeita a multa de 1% do imposto devido ao
mês-calendário ou fração de atraso, sendo a multa mínima de R$ 50,00. No
caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50,00. O
assunto encontra-se disciplinado no artigo
9º da IN
RFB nº 1.902/2019.
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