|
Dica- Econet
SIMPLES NACIONAL
Extinção do Agendamento e Reconhecimento da
Receita
Resolução CGSN nº 147/2019, publicada em 03.07.2019, extingui o
agendamento da opção pelo Simples Nacional, que era realizado nos dois
últimos meses do ano-calendário, e ser optante para o ano subsequente.
Empresas já constituídas e interessadas em iniciarem o ano de 2020 no
Simples Nacional devem, em janeiro de 2020, solicitar a opção pelo regime
simplificado. Pendências devem ser regularizadas até o prazo final da opção,
ou o pedido será indeferido. A opção pelo regime simplificado é disposta no
artigo 6º da
Resolução CGSN nº 140/2018.
Quanto à opção pelo reconhecimento
da receita para o ano-calendário subsequente, na apuração do DAS do mês de
novembro de 2019, a empresa deve fazer a opção pelo regime de caixa ou de
competência. No regime de caixa, a tributação será sobre os valores
recebidos no mês, devendo informar em campo próprio a receita auferida no
mês, mesmo não recebida, os valores faturados no mês determinarão o
percentual para ser aplicado sobre os valores recebidos. A opção é
irretratável e está disposta nos
artigos 19 e
20 da
Resolução CGSN nº 140/2018.
|