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Dica- Econet
FÉRIAS COLETIVAS
Início
O início das férias não pode
coincidir nos dois dias que antecedem a folga do empregado ou dia de
feriado, esta regra aplica-se inclusive para o início das férias coletivas.
Assim, em 2019, considerando que o
dia 25.12 é feriado, as férias coletivas não podem ter início nos dias 24 e
23, mas podem iniciar nos dias 19 ou 26, considerando o domingo o dia da
folga semanal.
Com fundamento nos artigos
139 a 141 da CLT,
artigo 51, inciso
V, da LC
n° 123/2006 e
Portaria MPDG n° 442/2018.
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