Dica- Econet
FAP -
Fator Acidentário de Prevenção
Prazo de Contestação
O FAP atribuído aos
estabelecimentos poderá ser contestado, exclusivamente por meio eletrônico,
através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB,
que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01.11.2019 a
30.11.2019.
O resultado do julgamento será
divulgado nos mesmo canais, e para o inteiro teor da decisão o acesso será
restrito ao estabelecimento contestador.
Com fundamento na
Portaria SPREV/ME n° 1.079/2019.
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