Dica- Econet
FAP -
Fator Acidentário de Prevenção
Prorrogação do Prazo de Contestação
O FAP atribuído aos
estabelecimentos passou a poder ser contestado até
o dia 13.12.2019, exclusivamente por meio eletrônico, através do
preenchimento e transmissão do formulário disponibilizado nos sítios da
Previdência e da RFB.
Com fundamento na
Portaria SPREV/ME n° 1.079/2019 e
Portaria SPREV/ME n° 1.320/2019
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