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Dica- Econet
GFIP
Competência 13
O arquivo SEFIPCR.SFP, referente à
competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser
transmitido até o dia 31.01.2020.
A empresa
sem movimento, ou seja, sem fato gerador de contribuições
previdenciárias, também deve enviar a GFIP de competência 13.
Na competência 13, não há
recolhimento de valores de FGTS, porém, o recolhimento do INSS, ainda em
GPS, teve vencimento em 20.12.2019.
Para os que recebem salário
variável, o recolhimento da eventual diferença no acerto do 13° salário será
junto a competência Dezembro, com pagamento em Janeiro.
Base Legal:
artigo 15 da Lei
n° 8.036/90; artigo
216, §§
1° e
25, do RPS - Decreto
n° 3.048/99;
artigo 96 da
IN RFB n° 971/2009; item 6 do
Manual da GFIP Versão 8.4.
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